As competências da Junta de Freguesia estão previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Competências Delegadas:
Neste âmbito a Câmara Municipal em acordo com a Junta de Freguesia, pretende apenas manter no âmbito de intervenção do município as competências que se revestem de maior eficiência e eficácia quando executadas pelo municipio, enquanto áreas estruturantes, acordam transferir as competências definidas nas alíneas g), h), i), j), k) e l) do nº 2 do artigo 38º da lei 50/2028 de 16 de Agosto, respetivamente:
utilização e ocupação da via públicas;
Licenciar a afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com os bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
Autorizar as atividade de exploração de máquinas de diversão;
autorizar a colocação de recintos improvisados;
Autorizar a realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
Autorizar a realização de acampamentos ocasionais;