Junta de Freguesia de Granho

Competências das Juntas de Freguesia

As competências da Junta de Freguesia estão previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro. 

Competências Delegadas:

Neste âmbito a Câmara Municipal em acordo com a Junta de Freguesia, pretende apenas manter no âmbito de intervenção do município as competências que se revestem de maior eficiência e eficácia quando executadas pelo municipio, enquanto áreas estruturantes, acordam transferir as competências definidas nas alíneas g), h), i), j), k) e l) do nº 2 do artigo 38º da lei 50/2028 de 16 de Agosto, respetivamente:

utilização e ocupação da via públicas;

Licenciar a afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com os bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;

Autorizar as atividade de exploração de máquinas de diversão;

autorizar a colocação de recintos improvisados;

Autorizar a realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;

Autorizar a realização de acampamentos ocasionais;

Assistente Junta de Freguesia de Granho

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