Respostas rápidas às dúvidas mais comuns sobre os serviços da Junta de Freguesia de Granho.
Pode contactar-nos por telefone, email ou presencialmente, através dos dados disponíveis na página de Contactos. Também pode usar a secção "Pedidos à Junta" para comunicar diretamente pelo site.
Na página "Canal de Denúncias" encontra um formulário onde pode submeter a sua denúncia, com ou sem identificação. Após o envio, recebe um código único para acompanhar o estado da denúncia em "Acompanhar Denúncia".
Através da página "Requerimentos", disponível na Junta Virtual, pode submeter o seu pedido online. Acompanhe o estado e a resposta na sua área pessoal.
Na página "Documentos" da Freguesia tem acesso a atas, editais, convocatórias, regulamentos e outros documentos, organizados por categoria.
Use a página "Pedidos à Junta" para indicar, inclusive no mapa, o local exato da ocorrência e descrever a situação.
As secções "Notícias" e "Eventos" do site são atualizadas regularmente com a informação e atividades da freguesia de Granho.
O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) promove a identificação de animais de companhia de forma simplificada numa única plataforma. A aplicação de microchip e o registo na base de dados do SIAC são obrigatórios para cães e gatos. O registo é feito na Junta de Freguesia, com licença anual a obter entre os meses de março e junho, mediante apresentação de certificado de vacinação antirrábica, cartão de cidadão e comprovativo de registo no SIAC. A não realização do registo pode dar origem a um processo de contraordenação.
Para emitir um atestado de residência deve apresentar documento de identificação (cartão de cidadão com número de identificação fiscal, ou passaporte/título de residência válido). Cidadãos estrangeiros necessitam ainda do testemunho de dois residentes recenseados na freguesia.
É necessário apresentar documento de identificação, declarações de IRS, recibos de vencimento recentes, comprovativos de pensão (quando aplicável) e declaração de composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social.
A declaração e a dissolução de união de facto exigem documento de identificação, certidão de nascimento e o testemunho de dois residentes recenseados na freguesia.
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